Com a publicação do Despacho 11318/2009 da Secretaria de Estado da Juventude
e do Desporto, os Exames Médico Desportivos deverão ser realizados no mês de
nascimento dos atletas.
Temos consciência de que nalguns casos esta determinação não será cumprida e
se formos inflexíveis na aplicabilidade do Despacho, há atletas que deixarão
de se poder inscrever até à nova data do mês de nascimento.
Questionámos a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, o IDP e o
Departamento de Medicina Desportiva e até à data nenhuma destas entidades
respondeu às nossas questões.
Assim, deveremos aceitar inscrições acompanhadas de Exames Médico
Desportivos cujas datas estão aquém ou além do mês de nascimento do atleta,
mas continuar a sensibilizar o clube para o cumprimento do citado Despacho.
Deverão alertar o clube que o Exame Médico Desportivo é válido por um ano e
que a verificação da caducidade deste é da sua inteira responsabilidade.
Todo o atleta que participar em jogos ou provas em situação irregular poderá
ser punido com suspensão de actividade de 1 mês a 12 meses (artgº 55º do
Regulamento de Justiça e de Disciplina).
Relembramos que todas as inscrições de atletas, terão que vir acompanhadas
do original do talão do Exame Médico Desportivo (ou de cópia do mesmo se
este estiver na FPP), devidamente preenchido, com a vinheta do Médico ou com
o carimbo do Serviço de Saúde e respectiva assinatura.
Os atletas/clubes/associações, deverão guardar cópias dos talões dos Exames
Médico Desportivos, para os juntar às inscrições em caso de necessidade.
Todos os Exames Médico Desportivos sem datas, ou que estas ou que as
decisões médicas estejam rasuradas, ou ainda, que não tenham a vinheta do
Médico ou o carimbo do Centro de Saúde que efectuou o exame, não serão
aceites.
Sempre que as Associações receberem novos Exames Médico Desportivos, deverão inserir as datas de realização do Exame no campo respectivo para
actualização dos mesmos.
O seguro desportivo só é activado após a efectivação da inscrição na FPP com
o Exame Médico Desportivo válido e este é de vital importância em caso de
acidente desportivo.
FPP, 2010-08-19
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